Da validade dos documentos à moratória dos Seguros

Jornal Fórum Covilhã - maio 2020

Desde o início da vigência da Situação de Calamidade que numa lógica de desconfinamento (desde logo uma expressão pouco rigorosa, uma vez que, em rigor, à excepção de doentes e cidadãos em vigilância ativa, ninguém está confinado), se massificou a produção legislativa - como de resto acontecera durante o Estado de Emergência -, relativa os actos correntes da vida dos cidadãos, particularmente junto da Administração Pública.

Na sequência da prorrogação da Situação de Calamidade, com duração prevista até às 23h59 do próximo dia 31 de maio, o Governo decidiu estender as medidas que visam a manutenção de certos actos, diminuindo a correria aos serviços públicos. Caso disso, são os documentos caducados ou fora da validade desde 24 de fevereiro e cuja validade tinha sido prorrogada até 30 de junho, serão agora aceites para todos os efeitos até 30 de Outubro. Dentro deste naipe de documentos estão, entre outros, o cartão de cidadão, carta de condução, registo criminal, certidões e vistos relativos à permanência em território nacional. Atenção que fora desta tolerância burocrática «aquela» inspecção ao veículo automóvel que já teria de ter ocorrido antes de dia 9/3 e que foi sendo adiada.

Por falar em automóvel, chegou – finalmente! -, a moratória aos seguros. Nada que as próprias seguradoras, por solicitação dos clientes, já não viessem a concretizar, mas agora a obrigação vem em letra de lei.

São essencialmente duas as ideias: uma, permitir que a cobertura dos seguros seja estendida por dois meses, se houver falha de pagamentos; outra, obrigar a reduções de prémios e reembolsos de anuidades nas situações de crise empresarial.

Na prática, a primeira proposta abrange as famílias/particulares que neste período de mais privação económica, e em caso de falta de pagamento do prémio ou fração na data do respetivo vencimento, em seguro obrigatório, seja o contrato automaticamente adiado por um período de 60 dia, devendo o tomador do seguro avisar a seguradora com 10 dias úteis de antecedência à data de vencimento do seguro. Sem penalizações.

Já a segunda, faz vigorar um regime excecional aplicável em caso de redução significativa ou suspensão de atividade.

Os tomadores de seguros, que é como quem diz, as empresas que tenham sofrido quebras de 40% da sua actividade devido à covid-19, ou que tenham a actividade suspensa ou o negócio fechado, podem “solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da actividade”, isto é, podem requerer junto da seguradora uma redução do seu prémio. Quem já pagou o prémio na totalidade no início, verá a redução do prémio reflectido na próxima anuidade, caso não continue com aquela seguradora, pode solicitar o estorno.

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