Da emergência à calamidade

Jornal Fórum Covilhã - maio 2020

No passado dia 2 de Maio ficou encerrado, o que poderá bem ter sido, o episódio mais deprimente do Portugal democrático.

Com o final do Estado de Emergência, vivemos agora uma nova realidade, ditada por novas regras, mas disposta sobre os mesmos direitos. Mas afinal o que muda na passagem do Estado de Emergência ao Estado de Calamidade?

A declaração do Estado de Calamidade provém de uma decisão do Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, que se concretiza na implementação de medidas de cariz administrativo, ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil. Quem não se lembra do infernal verão de 2017, onde vivemos semelhante estado (ainda que sem a mesma intensidade), por causa dos incêndios daquele verão?

Mas dentre muitas e relevantes diferenças a que mais significado tem, é que ao contrário do Estado de Emergência, o Estado de Calamidade não admite a suspensão de alguns direitos fundamentais previstos na Constituição. O mesmo é dizer que os direitos atribuídos a cada português e que se encontravam inactivos por decreto presidencial, voltam a estar ao dispor de cada cidadão. A circulação, por exemplo. Mas há regras!

Desde logo a faseada (1.º Fase – 4 de Maio; 2.ª Fase – 18 de Maio; 3.ª Fase – 1 de Junho) reabertura do comércio e dos serviços públicos, que passarão atendar sob marcação prévia. As empresas poderão munir-se de instrumentos para submeter os seus trabalhadores a controles de temperatura e o uso de máscaras e viseiras passa a ser obrigatório no interior de espaços fechados, escolas e serviços públicos, sendo que quem não usar em viagem de transportes públicos, poderá ser multado num valor que poderá ir até aos 350€. Digno de registo é ainda a proibição de ajuntamentos com mais de 10 pessoas e a proibição dos táxis transportarem passageiros no banco da frente.

Em nota final, dar conta que o teletrabalho ainda permanece como obrigatório, caso as funções do trabalhador assim o permitam e que a 18 de Maio está agendada a reabertura das creches, podendo os pais que optem por continuar a prestar apoio à família, beneficiar de tal licença até dia 1 de junho.

E quanto as férias marcadas e entretanto canceladas? Já pode pedir o seu reembolso!

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